Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão condenatória contra a empresa RF Comunicação e Promoção Ltda SCP 9, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma jovem que teve sua imagem utilizada sem autorização durante um evento com o cantor Wesley Safadão em 2022.
A ação foi movida pela jovem, que alegou ter comprado ingressos para o evento "Garota VIP", realizado em Cuiabá, poucos meses após completar 18 anos. No entanto, meses depois do show, ela foi surpreendida ao se deparar com sua própria imagem sendo utilizada como destaque em peças publicitárias do evento em outras cidades, veiculadas nas redes sociais oficiais do mesmo, que contam com mais de 500 mil seguidores.
Segundo a autora da ação, ela nunca autorizou o uso de sua imagem para fins comerciais e publicitários em âmbito nacional. Diante disso, solicitou a retirada das postagens de divulgação e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Após uma audiência de conciliação em agosto de 2023, que não resultou em acordo, a RF Comunicação argumentou sua ilegitimidade no processo, alegando que a responsabilidade seria da organizadora do evento, além de acusar a autora de apresentar documento falso como prova. Também questionou a veracidade das informações fornecidas pela jovem.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal garante a proteção da imagem e que, embora haja liberdade de imprensa, as imagens devem ser verdadeiras e de interesse público. Ele ressaltou que, embora a empresa tenha alegado falsidade nas imagens apresentadas pela autora, não foram apresentados indícios que comprovassem tal afirmação.
Diante disso, o magistrado considerou comprovado o uso não autorizado da imagem da autora para fins publicitários, determinando que a RF Comunicação e Promoção Ltda SCP 9 pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do evento.
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